LGPD
Trabalhamos com dados e automação, então proteção de dados não é acessório no nosso negócio — é a condição para exercê-lo. Aqui está como aplicamos a Lei nº 13.709/2018, no site e nos projetos.
1. Nosso compromisso
A Nodal Data trabalha com automação, dados e inteligência artificial. Tratar dado pessoal com cuidado não é acessório no nosso negócio: é a condição para exercê-lo.
Esta página reúne, em um só lugar, como aplicamos a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tanto no site quanto nos projetos que entregamos.
2. Controlador e operador: dois papéis diferentes
A LGPD separa quem decide sobre o dado de quem apenas o processa. A Nodal Data ocupa os dois papéis, em contextos distintos — e isso muda as responsabilidades.
| Contexto | Papel da Nodal Data | O que significa |
|---|---|---|
| Formulário deste site | Controladora (art. 5º, VI) | Nós decidimos por que e como tratar os dados que você digita aqui |
| Projeto contratado por um cliente | Operadora (art. 5º, VII) | O cliente é o controlador; nós tratamos os dados apenas seguindo as instruções dele |
Na relação com clientes corporativos, essa divisão é formalizada em cláusulas de tratamento de dados (DPA) dentro do contrato de prestação de serviços, com definição de finalidade, escopo, prazo, medidas de segurança e destino dos dados ao fim do contrato.
3. Bases legais que utilizamos
Todo tratamento precisa de uma base legal do art. 7º da LGPD. As que aplicamos:
| Base legal | Onde usamos |
|---|---|
| Consentimento art. 7º, I | Dados do formulário de diagnóstico, coletados com caixa de seleção específica e nunca pré-marcada |
| Procedimentos preliminares de contrato art. 7º, V | Informações de empresa e porte, usadas para dimensionar a proposta |
| Cumprimento de obrigação legal art. 7º, II | Guarda de registros e documentos fiscais quando exigida por lei |
| Exercício regular de direitos art. 7º, VI | Retenção de histórico para defesa em eventual processo |
Não utilizamos legítimo interesse como base para marketing a partir dos dados coletados neste site.
4. Direitos do titular
O art. 18 da LGPD assegura a você nove direitos, exercíveis a qualquer momento e sem custo. Estão descritos em detalhe na seção 7 da Política de Privacidade, e vão de confirmar se tratamos seus dados até revogar o consentimento e pedir a eliminação.
O prazo de resposta é o do art. 19: imediato em formato simplificado, ou até 15 dias para declaração completa.
5. Como exercer
Basta escrever para o encarregado, informando o nome e o e-mail usados no contato original.
Encarregado pelo tratamento de dados
6. Medidas de segurança
O art. 46 da LGPD exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados. As que adotamos nos projetos que entregamos incluem controle de acesso por função, registro de operações, segregação de ambientes e criptografia em trânsito e em repouso.
A página que você está lendo é estática: não grava cookies, não roda analytics e não guarda nada no seu navegador. A superfície de exposição é, por construção, mínima.
7. Incidentes de segurança
Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, com a descrição dos dados envolvidos, os riscos e as medidas adotadas, nos termos do art. 48 da LGPD.
Mantemos registro interno dos incidentes, ainda que não atinjam o limiar de comunicação obrigatória.
8. Transferência internacional
Quando um projeto exige infraestrutura fora do Brasil, ou quando você usa os botões de WhatsApp e Google Agenda deste site, há transferência internacional de dados, disciplinada pelos arts. 33 a 36 da LGPD.
Em projetos contratados, a localização da infraestrutura é definida com o cliente antes da implantação e registrada em contrato.
9. Para clientes corporativos
Se a sua empresa contrata a Nodal Data e nos envia dados pessoais de clientes, colaboradores ou fornecedores, esse tratamento é regido por cláusulas específicas de proteção de dados no contrato, que definem:
- A finalidade e o escopo exatos do tratamento
- As instruções documentadas do controlador
- As medidas técnicas de segurança aplicadas
- As regras de subcontratação, quando houver
- O prazo de retenção e o destino dos dados ao fim do contrato
- A obrigação de auxiliar o controlador no atendimento a titulares e à ANPD
Para receber o nosso modelo de cláusulas ou submeter o seu, escreva para contato@nodaldata.com.br.
10. Autoridade Nacional
Você pode, a qualquer momento, apresentar petição contra a Nodal Data à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 18, §1º da LGPD. Pedimos apenas que tente antes o contato direto com o nosso encarregado — costumamos resolver mais rápido.